A situação de emergência ou estado de calamidade do município onde a vítima mora deve ser declarada, de acordo com o texto da nova lei, além da apresentação do comprovante de residência no nome do requisitante.
Para ter direito ao benefício, o morador também deverá fazer o pedido em até 30 dias após o desastre. “A burocracia estatal não pode ser um empecilho para a retomada das atividades de cada cidadão”, alega o autor norma, deputado Jânio Mendes (PDT).
Para ter direito ao benefício, o morador também deverá fazer o pedido em até 30 dias após o desastre. “A burocracia estatal não pode ser um empecilho para a retomada das atividades de cada cidadão”, alega o autor norma, deputado Jânio Mendes (PDT).
Nenhum comentário:
Postar um comentário