quinta-feira, 6 de março de 2014

Prefeitura de Itaperuna esclarece pontos referentes ao estacionamento rotativo
Percentuais para a Prefeitura poderão variar de 50% a 60%

Na quarta-feira (26/02), durante sessão ordinária na Câmara Municipal de Itaperuna, quando da discussão referente ao projeto de Lei, que institui o sistema de estacionamento rotativo no município, aconteceram alguns equívocos.
Na discussão em plenário foi dito, equivocadamente, que no projeto de Lei consta que a concessionária vencedora receberia 100% dos recursos advindos do estacionamento. Isso não é verdade, considerando que o projeto básico, que acompanha a mensagem encaminhada para este fim, não fala sobre o percentual em questão.
O valor a ser pago pela concessionária ao município será apurado mediante a aplicação dos percentuais fixo e adicional a ser ofertado na proposta da licitante, ficando desde já estabelecido que o percentual deverá estar compreendido entre 50% (cinquenta por cento) e 60% (sessenta por cento) para o município, incidente sobre o valor total arrecadado e mais 10% (dez por cento) para cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) de acréscimo quando o valor da arrecadação for superior a R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais).
As propostas deverão ser apresentadas pelas licitantes tomando-se por base os percentuais incidente sobre o valor da arrecadação mensal, anual e total, conforme exemplificados no quadro abaixo.

A Prefeitura de Itaperuna ratifica seu compromisso com a verdade e a transparência de todos os seus atos e novamente ressalta a importância da implantação do estacionamento rotativo no município. A atual administração tem concentrado todos os seus esforços na busca por melhorias no trânsito, haja vista, 50% dos recursos oriundos da implantação do rotativo serão aplicados em obras de infraestrutura e na modernização do trânsito.

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