sábado, 15 de fevereiro de 2014

DETRAN TERÁ QUE ANEXAR CÓPIA DA LEI SECA NO CRLV DOS CARROS

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (12/02), em segunda discussão, o projeto de lei 1.602/12, do deputado Luiz Martins (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade do Detran em anexar ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), no momento de sua renovação anual, a cópia da Lei Seca (11.705/08), e a devida afixação de cartaz em todos os locais de atendimento do órgão, contendo a íntegra da referida lei.

Pelo texto, o material deverá estar em local visível, sendo confeccionado no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz ou placa e com total nitidez. “O cidadão tem várias atribuições e obrigações, e a lei é uma delas. Vemos nos meios de comunicação que muitas pessoas ainda hoje não conhecem a Lei Seca. O projeto visa disponibilizar a referida lei. Assim, nenhum motorista não poderá dizer que a desconhece”, disse o deputado. O projeto segue agora para sanção do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.


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