domingo, 1 de junho de 2014

Equipe da Secretaria de Agricultura de Itaperuna se reúne com moradores do Cubatão





Em Itaperuna, RJ, a Secretaria Municipal de Agricultura continua prestando total assistência ao homem do campo. Recentemente, uma equipe da Secretaria se reuniu com aproximadamente 60 pessoas nas dependências da Associação de Produtores e Moradores do Cubatão.

Na oportunidade, o secretário Municipal de Agricultura, Luiz Alberto Azevedo, abordou algumas questões de suma importância para o produtor, dentre elas, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa Nacional de Habitação Rural.

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

CAR: onde faço a inscrição?

A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios.

Desta forma, antes de acessar o Módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal finalidade.

Nesses casos, não será possível inscrever seu imóvel rural no CAR por meio do Módulo de Cadastro disponibilizado nesta página. Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico (www.car.gov.br) e/ou entre em contato com o órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.

PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL

O secretário Luiz Alberto também fez uma explanação sobre o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, organizado pela Caixa e atende a todos os municípios do País.

O objetivo do programa é levar moradia digna ao agricultor familiar e trabalhador rural, por meio da construção de uma casa nova ou da conclusão, reforma ou aumento do imóvel já existente.

Dentre as condições para se enquadra no programa, o produtor deverá situar-se na área rural do município; medir até 4 módulos fiscais, exceto áreas indígenas e comunidades quilombolas; possuir vias de acesso, soluções para abastecimento de água, esgoto sanitário e energia elétrica; as glebas dos beneficiários do grupo podem se situar no máximo em três municípios limítrofes.

O PNHR, Grupo I, vai atender a agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual máxima de R$15.000,00. Os documentos necessários para o cadastro no PNHR - Grupo I são: comprovação de rendimento até R$ 15 mil (anual); CPF e identidade (do casal); certidão de nascimento (solteiro) e de casamento (casado); comprovante de residência atual; documentos da propriedade: escritura registrada - certidão de inteiro teor; último ITR, CCIR/INCRA.

Outras informações podem ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).



Departamento de Comunicação, com informações dos sites: CAR e Caixa

Fotos: Secretaria Municipal de Agricultura

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